Caros associados,
Informamos que a apólice de seguros da época 2023-2024 e o manual de procedimentos de sinistros já se encontra disponível na área de “Documentação” do site.
Manual de Procedimentos
Procedimentos
Derrogando o que se encontra estabelecido, a apólice vigora em sistema de Rede Clínica Convencionada, pelo que, em caso de acidente garantido pela mesma, deve-se atuar em conformidade com os seguintes procedimentos:
1. Participação de Acidente
A participação deverá ser devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo Tomador do Seguro. Os impressos de Participação estão disponíveis em formato PDF.
A entidade Tomadora do Seguro deverá entregar o original da participação ao agente e o mesmo enviará cópia da participação para Allianz Portugal através de e-mail (sinistro.ap@allianz.pt) no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Falsas declarações no preenchimento da Participação de Sinistro implicarão o cancelamento imediato do sinistro havendo lugar ao reembolso de todas as despesas incorridas pela Allianz Portugal no processo.
2. Assistência Médica
Situações Urgentes ou de Emergência
Após a ocorrência de acidente que provoque uma lesão que o justifique, o sinistrado deverá ser encaminhado, de imediato, para as Urgências do Hospital Público mais próximo. O Sinistrado, ou quem o acompanhe, deverá informar que se trata de um acidente desportivo identificando-se com o respetivo Cartão de Atleta onde consta o número de Apólice em vigor.
No momento da Alta Médica, o sinistrado deve solicitar os Exames Complementares de Diagnóstico disponíveis e Relatório Médico pormenorizando circunstâncias, diagnóstico e tratamento ministrado e prescrito, caso haja necessidade de continuação do tratamento, o Sinistrado tem 8 (oito) dias para se apresentar na Rede Clínica
O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO INDICADO (5 DIAS) IMPLICA A RECUSA DA ALLIANZ PORTUGAL EM ASSUMIR QUAISQUER DESPESAS.
Situações Não Urgentes
O Sinistrado deverá apresentar-se, dentro dos 5 (cinco) dias seguintes à ocorrência do acidente, na clínica indicada, fazendo-se acompanhar da participação carimbada pelo Tomador do Seguro.
O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO INDICADO (5 DIAS) IMPLICA A RECUSA DA ALLIANZPORTUGAL EM ASSUMIR QUAISQUER DESPESAS.
3. Determinações Diversas
Sinistros
Os sinistrados apenas podem ser assistidos nos prestadores de serviço médico convencionados ou nos hospitais civis/públicos, no caso de situações de urgência ou emergência.
Se o sinistrado recorrer a um prestador de serviços médicos diferentes dos acima indicado, os atos médicos não serão comparticipados exceto se se tratarem de despesas com intervenções de emergência/urgência em HospitalPublico.
Caso o sinistrado falte a uma consulta ou tratamento sem aviso prévio, ou prescinda da assistência médica que lhe estava a ser prestada, o processo será imediatamente encerrado e não serão aceites os sinistros considerados recaídas da lesão diagnosticada.
Indemnizações
As indemnizações relativas a Incapacidades Permanentes ou Morte serão pagas diretamente ao sinistrado ou aos seus legais herdeiros.
Os valores que excederem os capitais contratados nunca serão suportados pela Allianz sendo exclusivamente da responsabilidade do Clube ou Sinistrado.
4. Franquia
Este contrato vigora com uma franquia no valor de 90 euros , que deverá ser liquidada junto da Companhia de Seguros.
No caso de o sinistrado apenas se deslocar a um Hospital Público, e não necessitar de mais assistência clínica, a franquia deverá ser liquidada diretamente à Allianz.
Remeter o comprovativo de pagamento para o endereço eletrónico info@allianz.pt, identificado corretamente o sinistrado.
AS PRESENTES CONDIÇÕES NÃO DISPENSAM A CONSULTA DAS CONDIÇÕES GERAIS E PARTICULARES DA APÓLICE.
5. Disposições Gerais:
A presente apólice vigora com base nas listagens obrigatórias enviadas periodicamente à Allianz Portugal. A ausência do envio das mesmas implica a nulidade do risco.
A cobertura dos riscos de Morte e o de Invalidez Permanente não são cumuláveis, pelo que no caso Acidente a coberto da apólice, à indemnização por Morte será abatida a indemnização por Invalidez Permanente que eventualmente lhe tenha sido atribuída e/ou paga relativamente ao mesmo acidente.
O risco de Morte é extensivo à denominada Morte Súbita, entendendo-se como tal a morte quando ocorrida durante a prática desportiva, mesmo que não provocada diretamente por acidente, desde que não resulte de doença ou situação clínica previamente diagnosticada.
Só estão garantidas as despesas de transporte seja qual for a sua origem ou natureza efetuadas com o propósito de se deslocar à rede clínica da seguradora com um limite de 350 por anuidade e 0,50 por Km, sendo sujeito a um mínimo de distância a percorrer em cada sentido de 20 Km.
Em caso de sinistro que envolva vários lesados, a Allianz Portugal só indemnizará até um montante global máximo de 15.000.000,00 euros, sendo o valor rateado pelos diversos lesados, caso se verifique um montante superior.