1 – Constituição
A Assembleia-geral é composta por trinta e nove (39) delegados, designados ou eleitos por um período de dois anos. Que representam os clubes, os praticantes, os treinadores e os árbitros/juízes.
As condições de representatividade são as seguintes:
A) Representantes das associações territoriais de clubes, um total de vinte sete (27) delegados:
a1) um designado por cada associação territorial de clubes;
a2) oito eleitos por cada associação territorial de clubes,
B) Representantes dos praticantes desportivos, um total de 6 delegados:
b1) dois (2) eleitos por cada área territorial,
C) Representantes dos árbitros, 3 delegados:
c1) um (1) designado pela associação representante dos árbitros;
c2) dois (2) eleitos entre os árbitros/juizes federados.
D) Representantes dos treinadores, 3 delegados:
d1) um (1) designado pela associação representante dos treinadores;
d2) dois (2) eleitos entre os treinadores federados.
2- Delegados à Assembleia Geral da Federação Portugal Taekwondo