Home > QUEM SOMOS > Assembleia Geral

Assembleia Geral

1 – Constituição

A Assembleia-geral é composta por trinta e nove (39) delegados, designados ou eleitos por um período de dois anos. Que representam os clubes, os praticantes, os treinadores e os árbitros/juízes.

As condições de representatividade são as seguintes:

A) Representantes das associações territoriais de clubes, um total de vinte sete (27) delegados:

a1) um designado por cada associação territorial de clubes;

            a2) oito eleitos por cada associação territorial de clubes,

B) Representantes dos praticantes desportivos, um  total de 6 delegados:

           b1) dois (2) eleitos por cada área territorial,  

C) Representantes dos árbitros, 3 delegados:

           c1) um (1) designado pela associação representante dos árbitros;

           c2) dois (2) eleitos entre os árbitros/juizes federados.

D) Representantes dos treinadores, 3 delegados:

           d1) um (1) designado pela associação representante dos treinadores;

           d2) dois (2) eleitos entre os treinadores federados.

2- Delegados à Assembleia Geral da Federação Portugal Taekwondo