Poderão participar nos campeonatos nacionais os atletas de nacionalidade portuguesa, devidamente inscritos na Federação Portugal Taekwondo, que tenham participado, independentemente da categoria, no campeonato regional respetivo (Combate ou Poomsae).
Estão isentos da obrigatoriedade de participar no campeonato regional respetivo, os atletas que se encontrem enquadrados no regime de alto rendimento. Importa referir que esta isenção não confere pontos para o ranking e que é apenas uma opção de escolha dada aos atletas de alto rendimento.
O desporto de alto rendimento é reconhecido como importante fator de desenvolvimento desportivo. Além do invulgar impacto no plano social, gera interesse e entusiasmo pelo desporto que acaba por contribuir para a generalização da prática desportiva.
O conceito de desporto de alto rendimento está relacionado com um elevado cariz de seleção, rigor e exigência e por isso apenas alguns dos melhores praticantes, treinadores e árbitros, portugueses se encontram abrangidos por este nível de prática desportiva. A lei define alto rendimento como «a prática desportiva em que os praticantes obtêm classificações e resultados desportivos de elevado mérito, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais.
O registo de praticantes, respetivos treinadores e árbitros de Alto Rendimento acontece mediante homologação de proposta apresentada pela respetiva federação desportiva com estatuto de utilidade pública desportiva, no caso dos praticantes desportivos e respetivos treinadores decorrente de classificações obtidas em modalidades desportivas que integram o Programa Olímpico, modalidades desportivas que não integram o Programa Olímpico, cidadãos com deficiência ou incapacidade e alto rendimento, no caso dos árbitros e juízes, de formação ou qualificação para arbitrar em competições de nível internacional e participação nas principais competições desportivas do quadro competitivo internacional da modalidade.