Foi publicada, a 19 de janeiro, a Lei n.º 13/2024, revogando o capítulo IX do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Esta lei vem reforçar um conjunto de medidas de apoio aos praticantes desportivos de alto rendimento tanto no decurso da carreira desportiva, reconhecendo a exigência e o impacto da preparação desportiva, como no termo de carreira desportiva, ampliando condições para uma transição de carreira do/a praticante que outrora representou o país em elevado nível internacional.
A lei agora aprovada prevê 6 medidas que visam dar um maior apoio ao/à praticante de alto rendimento em áreas da vida social, tanto na sua vida desportiva ativa, como aquando do término do seu percurso desportivo, auxiliando-o/a na transição de carreira. São elas as seguintes:
- Emprego Público (Carreira ativa e Pós carreira)
- Subvenção temporária de reintegração (Pós carreira)
- Subvenção financeira complementar para as atletas de alto rendimento desportivo (Carreira ativa)
- Seguro social voluntário (Carreira ativa)
- Apoio à contratação, ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego (Carreira ativa e Pós carreira)
- Acesso ao ensino superior após termo da carreira (Pós-carreira)
Anexamos informação relevante sobre este tema.
Para mais informações, o portal do IPDJ tem disponível uma sistematização da presente lei, bem como um conjunto de “Perguntas Frequentes” para consulta: https://ipdj.gov.pt/medidas-de-apoio-ao-alto-rendimento-e-pos-carreira