A Federação Portugal Taekwondo – PORTKD, reconhecida como uma instituição de utilidade pública desportiva, informa todos os seus membros, parceiros e comunidade desportivos em geral as seguintes informações relevantes sobre o seu estatuto e estrutura organizacional:
- Estatuto de Utilidade Pública Desportiva:
A Federação Portugal Taekwondo – PORTKD é oficialmente reconhecida como uma instituição de utilidade pública desportiva. Este reconhecimento implica a atribuição de competências exclusivas para o exercício, por modalidade ou conjunto de modalidades, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública. Sendo titular dos direitos e deveres especialmente previstos na legislação em vigor.
- Organização territorial:
Conforme estabelecido nos estatutos da Federação (artigo 10º), os clubes filiados agrupam-se em associações territoriais de clubes, organizadas em três áreas geográficas distintas: Região Norte, Região Centro e Região Sul e Ilhas. Esta estrutura visa promover uma gestão eficiente, representação adequada e desenvolvimento harmonioso das atividades relacionadas ao Taekwondo em todo o território nacional.
Importante esclarecimento adicional:
A Federação Portugal Taekwondo – PORTKD esclarece que não reconhece nem atribuiu competências às associações distritais existentes, que foram criadas no âmbito do antigo modelo territorial federativo, incluindo a regulamentação de quadros competitivos da modalidade ou a atribuição de títulos desportivos. Todas as competências neste sentido são exclusivamente reservadas à Federação PORTKD, conforme estabelecido pelo seu estatuto de utilidade pública desportiva.
A Federação Portugal Taekwondo – PORTKD apela que as Associações distritais existentes ponderem a necessidade da sua existência, tendo em consideração o atual modelo territorial federativo, os seus objetivos e vantagens, e hajam em concordância.
3. Proteção das atividades desportivas e regulamentação de provas:
Destacamos que o Decreto-Lei 45/2015 estabelece o enquadramento legal para a proteção do nome, imagem e atividades das federações desportivas. No âmbito deste decreto-lei, as atividades desportivas das federações são reconhecidas e consagradas em exclusivo. Além disso, o texto legal especifica que as provas ou manifestações desportivas realizadas fora dos espaços públicos devem observar o disposto no artigo 32.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, com as necessárias adaptações.
É fundamental salientar que, de acordo com este enquadramento legal, as provas ou manifestações desportivas podem ser desenvolvidas por outras entidades desportivas, desde que seja emitido, pela respetiva federação desportiva, um parecer prévio e a homologação do regulamento da prova. Esta medida visa assegurar o respeito pelas regras de proteção da saúde e segurança dos praticantes, assim como o cumprimento das normas técnicas específicas da modalidade.
A Federação Portugal Taekwondo – PORTKD reafirma o seu compromisso em seguir rigorosamente todas as disposições legais para promover um ambiente desportivo seguro, regulamentado e orientado para o bem-estar dos praticantes. E reitera o seu compromisso com a promoção, desenvolvimento e excelência desta modalidade desportiva em Portugal.
Encorajamos todos os clubes, atletas, treinadores e demais intervenientes a contribuir ativamente para o crescimento sustentável e o fortalecimento do Taekwondo em todas as regiões do país.
Agradecemos a confiança depositada na nossa instituição e ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,