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PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS

Na sequência de diversas questões que temos vindo a receber, relativamente à transferência de atletas, informamos que os atletas interessados e clubes deverão ter em consideração o seguinte:

  1. O atleta só pode estar federado na Federação Portugal Taekwondo-PORTKD, por uma escola, na época desportiva em curso;
  2. Se o atleta necessitar de trocar de escola após a filiação na época desportiva, deverá a escola pela qual está federado ou o próprio atleta se for maior de idade, ou o encarregado de educação se for menor, solicitar desfiliação à PORTKD. Após a conclusão do processo, a nova escola poderá proceder à sua filiação de acordo com o processo normal instituído;
  3. Só é possível fazer um processo de transferência por época desportiva;
  4. Um atleta que já tenha sido apurado/qualificado para o campeonato nacional, na presente época, só poderá participar nesse campeonato, se estiver filiado numa escola da região por onde foi apurado/qualificado;
  5. A quota de refiliação do atleta é a mesma que a quota de filiação em vigor;
  6. Na corrente época desportiva não está previsto o pagamento de taxa de transferência;
  7. Se o seguro desportivo tiver sido contratualizado através da PORTKD não será necessário adquirir novo seguro.

Esperamos ter respondido às diversas questões apresentadas mas ficamos ao vosso dispor para qualquer esclarecimento adicional.