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ATRIBUÍDO ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA À FEDERAÇÃO PORTUGAL TAEKWONDO

O Conselho Nacional do Desporto (CND), que reuniu esta terça-feira [6 de dezembro] pela segunda vez no mandato deste Governo, em Lisboa, sob a presidência do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, aprovou a atribuição do estatuto de utilidade pública à Federação Portugal Taekwondo (PORTKD).

Foi dada por concluída a apreciação e instrução do processo de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva à PORTKD, que foi hoje votada e aprovada no CND, e que passa a deter os poderes públicos para dirigir, regulamentar e enquadrar esta modalidade olímpica em regime de exclusividade.

A Federação Portugal Taekwondo passou a ter os seguintes direitos, para além de outros que resultem da lei:

a) À participação na definição da política desportiva nacional;

b) À representação no Conselho Nacional do Desporto;

c) Às receitas que lhes sejam consignadas por lei;

d) Ao reconhecimento das selecções e representações nacionais por elas organizadas;

e) À participação nos organismos internacionais reguladores da modalidade;

f) Ao uso dos símbolos nacionais;

g) À regulamentação dos quadros competitivos da modalidade;

h) À atribuição de títulos nacionais;

i) Ao exercício da acção disciplinar sobre todos os agentes desportivos sob sua jurisdição;

j) Ao uso da qualificação «utilidade pública desportiva» ou, abreviadamente, «UPD», a seguir à sua denominação.

Para além dos referidos e de todos aqueles que lhes advenham da prossecução do respectivo fim social, as federações desportivas exercem ainda os direitos que nos estatutos lhes sejam conferidos pelos seus associados.