O Conselho Nacional do Desporto (CND), que reuniu esta terça-feira [6 de dezembro] pela segunda vez no mandato deste Governo, em Lisboa, sob a presidência do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, aprovou a atribuição do estatuto de utilidade pública à Federação Portugal Taekwondo (PORTKD).
Foi dada por concluída a apreciação e instrução do processo de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva à PORTKD, que foi hoje votada e aprovada no CND, e que passa a deter os poderes públicos para dirigir, regulamentar e enquadrar esta modalidade olímpica em regime de exclusividade.
A Federação Portugal Taekwondo passou a ter os seguintes direitos, para além de outros que resultem da lei:
a) À participação na definição da política desportiva nacional;
b) À representação no Conselho Nacional do Desporto;
c) Às receitas que lhes sejam consignadas por lei;
d) Ao reconhecimento das selecções e representações nacionais por elas organizadas;
e) À participação nos organismos internacionais reguladores da modalidade;
f) Ao uso dos símbolos nacionais;
g) À regulamentação dos quadros competitivos da modalidade;
h) À atribuição de títulos nacionais;
i) Ao exercício da acção disciplinar sobre todos os agentes desportivos sob sua jurisdição;
j) Ao uso da qualificação «utilidade pública desportiva» ou, abreviadamente, «UPD», a seguir à sua denominação.
Para além dos referidos e de todos aqueles que lhes advenham da prossecução do respectivo fim social, as federações desportivas exercem ainda os direitos que nos estatutos lhes sejam conferidos pelos seus associados.