Procedimentos em caso de sinistro
Procedimentos em caso de sinistro:
- Procedimentos.
Derrogando o que se encontra estabelecido, a apólice vigora em sistema de Rede Clínica Convencionada, pelo que, em caso de acidente garantido pela mesma, deve-se atuar em conformidade com os seguintes procedimentos: Participação de Acidente A participação deverá ser devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo Tomador do Seguro.
A entidade Tomadora do Seguro deverá entregar o original da participação ao agente e o mesmo enviará cópia da participação para Allianz Portugal através de e-mail (sinistro.ap@allianz.pt) no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Falsas declarações no preenchimento da Participação de Sinistro implicarão o cancelamento imediato do sinistro havendo lugar ao reembolso de todas as despesas incorridas pela Allianz Portugal no processo. Assistência Médica Situações Urgentes ou de Emergência
Após a ocorrência de acidente que provoque uma lesão que o justifique, o sinistrado deverá ser encaminhado, de imediato, para as Urgências do Hospital Público mais próximo.
O Sinistrado, ou quem o acompanhe, deverá informar que se trata de um acidente desportivo identificando-se com o respetivo Cartão de Atleta onde consta o número de Apólice em vigor.
- No momento da Alta Médica, o sinistrado deve solicitar os Exames Complementares de Diagnóstico disponíveis e Relatório Médico pormenorizando circunstâncias, diagnóstico e tratamento ministrado e prescrito, caso haja necessidade de continuação do tratamento, o Sinistrado tem 8 (oito) dias para se apresentar na Rede Clínica O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO INDICADO (5 DIAS) IMPLICA A RECUSA DA ALLIANZPORTUGAL EM ASSUMIR QUAISQUER DESPESAS.
- Situações Não Urgentes
O Sinistrado deverá apresentar-se, dentro dos 5 (cinco) dias seguintes ocorrência do acidente, na clínica indicada, fazendo-se acompanhar da participação carimbada pelo Tomador do Seguro. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO INDICADO (5 DIAS) IMPLICA A RECUSA DA ALLIANZPORTUGAL EM ASSUMIR QUAISQUER DESPESAS.
- Determinações Diversas Sinistros
Consulta da rede médica convencionada : https://redeclinicaacpessoais.allianz.pt/prestadores
Os sinistrados apenas podem ser assistidos nos prestadores de serviço médico convencionados ou nos hospitais civis/públicos, no caso de situações de urgência ou emergência. Se o sinistrado recorrer a um prestador de serviços médicos diferentes do acima indicado, os atos médicos não serão comparticipados exceto se se tratar de despesas com intervenções de emergência/urgência em Hospital Público.
Caso o sinistrado falte a uma consulta ou tratamento sem aviso prévio, ou prescinda da assistência médica que lhe estava a ser prestada, o processo será imediatamente encerrado e não serão aceites os sinistros considerados recaídas da lesão diagnosticada. Indemnizações.
As indemnizações relativas a Incapacidades Permanentes ou Morte serão pagas diretamente ao sinistrado ou aos seus legais herdeiros. Os valores que excederem os capitais contratados nunca serão suportados pela Allianz sendo exclusivamente da responsabilidade do Clube ou Sinistrado.
- FRANQUIA
Este contrato vigora com uma franquia no valor de 90€ , que deverá ser liquidada junto da Companhia de Seguros. No caso de o sinistrado apenas se deslocar a um Hospital Público, e não necessitar de mais assistência clínica, a franquia deverá ser liquidada diretamente à Allianz. Remeter o comprovativo de pagamento para o endereço eletrónico info@allianz.pt, identificado corretamente o sinistrado.
AS PRESENTES CONDIÇÕES NÃO DISPENSAM A CONSULTA DAS CONDIÇÕES GERAIS E PARTICULARES DA APÓLICE