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INTEGRAÇÃO NO PROGRAMA DE ALTO RENDIMENTO DESPORTIVO – URGENTE – ACTUALIZAÇÃO

Ex.mos senhores,

Necessitamos da vossa atenção e colaboração. Até dia 28 de Janeiro (sábado) às 12:00, solicitamos que nos façam chegar o nome completo dos atletas, treinadores ou árbitros que tenham obtido resultados ou participações desportivas que preencham os seguintes critérios que publicamos para serem integrados no nosso Programa de Alto Rendimento desportivo. Por favor queiram anexar o ficheiro pdf com o resultado/participação oficial do(s) vosso(s) atleta(s), treinador(es) e árbitro(s) – somente serão considerados resultados após setembro 2021. De realçar que existem critérios diferentes para os atletas de Kyorugui (olímpico) e de Poomsae (não integra o programa olímpico). Em caso de dúvidas por favor queiram contactar. Obrigado pela vossa colaboração.

Atletas de Kyorugui (olímpico)

Para o Nível A:

  1. – Tenham obtido classificação no 1.º terço da tabela em campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa no escalão absoluto (sénior);
  2. – Tenham obtido classificação não inferior ao 3.º lugar em campeonatos do mundo (júnior)ou campeonatos da Europa (júnior) no escalão imediatamente inferior ao absoluto (sénior);
  3. – Tenham obtido qualificação para os jogos olímpicos (Paris 2024);

Para o Nível B:

  1. – Tenham obtido classificação na 1.ª metade da tabela em campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa no escalão absoluto (sénior);
  2. – Tenham sido classificados na 1.ª metade da tabela em campeonatos do mundo (júnior) ou campeonatos da Europa (júnior) no escalão imediatamente inferior ao absoluto (sénior) ou tenham obtido classificação equivalente a semifinalista (meias finais);

Para o Nível C:

  1. – Tenham obtido resultados desportivos que lhes permitam a integração no Programa de Preparação Olímpica;
  2. – Tenham sido apurados para os Jogos Olímpicos da Juventude;
  3. – Tenham obtido classificação não inferior ao 3º lugar em festivais olímpicos da juventude europeia;
  4. – Tenham obtido classificação não inferior ao 3º lugar em universíadas;
  5. – Tenham obtido classificação nos primeiros três quartos da tabela classificativa em campeonatos da Europa (júnior) e do mundo (júnior) de competições de escalões inferiores ao absoluto (sénior) e que não reúnam os critérios necessários para a integração nos níveis A e B previstos no artigo 6º do Decreto-Lei n.o 272/2009, de 1 de Outubro;
Atletas de Poomsae (não integra o programa olímpico) Para o Nível A:
  1. – Classificação não inferior ao 8.º lugar em campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, desde que corresponda ao 1.º terço da tabela, no escalão absoluto;
  2. – Classificação não inferior ao 3.º lugar em campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, com número de participantes não inferior a 24, no escalão imediatamente inferior ao absoluto.

Para o Nível B:

  1. – Classificação no 1.º terço da tabela em campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, no escalão absoluto;
  2. – Classificação não inferior ao 8.º lugar em campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, com número de participantes não inferior a 24, no escalão imediatamente inferior ao absoluto.

Para o Nível C:

  1. – Classificação não inferior ao 8.º lugar em campeonatos da Europa e do mundo de competições de escalões inferiores ao absoluto, com um número de participantes não inferior a 20, e que não reúnam os critérios necessários para a integração nos níveis A e B previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de outubro;
  2. – Classificação não inferior ao 3.º lugar nos Jogos Mundiais;
  • – Classificação não inferior ao 3.º lugar nas competições desportivas referidas no nº da Portaria nº 325/2010, de 16 de junho.
Treinadores e árbitros de alto rendimento

Consideram-se treinadores e árbitros de alto rendimento os que:

  1. – Os treinadores de praticantes desportivos de alto rendimento, constantes do registo organizado pelo IDP, I. P.;
  2. – Os árbitros internacionais que tenham participado em competições desportivas de elevado nível, nos termos legalmente estabelecidos, inscritos no registo organizado pelo IDP, I. P.;

Consideram-se competições desportivas de elevado nível as seguintes:

1 – As competições referidas nos critérios a atingir pelos atletas para o alto rendimento.

Muito obrigado.

Pela Direção da PORTKD